5 soluções pedinozapzap- Integra sistemas -03

Produtos Monofásicos: Não recolha PIS e COFINS indevidamente

Você têm alguma noção do que são produtos monofásicos? Eles são extremamente relevantes para diversos empreendimentos, principalmente quando falamos dos de pequeno porte, como bares, restaurantes e até mesmo farmácias.

Desse modo, o intuito deste artigo é garantir que todas as informações relevantes sobre o tema sejam passadas da maneira mais clara possível. E para começar, nada melhor que explicitarmos o conceito de produtos monofásicos. Acompanhe!

O que são produtos monofásicos?

Produtos monofásicos são todos aqueles que seguem a tributação monofásica. Assim, eles recebem um tratamento bastante similar ao do regime de substituição tributária.

Isso porque neles,  um determinado contribuinte recebe o dever de recolher o imposto devido de um produto ou serviço nas operações subsequentes. Trata-se de uma prescrição da Receita Federal, descrita na Solução de Consulta 225/2017.

 

Entre os principais produtos monofásicos, devemos destacar:

  • Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;
  • Álcool hidratado para fins carburantes;
  • Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
  • Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
  • Veículos, pneus e autopeças.

 

Detalhes da tributação monofásica

Para facilitar a compreensão de todos, é importante detalharmos como funciona a tributação monofásica. Entenda que nela o Fisco centraliza a tributação do PIS e da COFINS nas etapas iniciais do deslocamento de mercadorias, ou seja, durante a sua produção e/ou importação. Logo, nesse momento, são aplicadas alíquotas superiores àquelas previstas normalmente para o faturamento bruto decorrente dos demais produtos.

Dessa maneira, como existem alíquotas mais elevadas na produção e na importação de certos produtos, os estágios subsequentes de comercialização no atacado e no varejo podem ser legalmente desoneradas pela isenção, não incidência ou até mesmo alíquota zero.

Em outras palavras, pode-se dizer que o fabricante ou o importador retém todo o imposto que seria recolhido dos atacadistas, varejistas ou revendedores. Com isso, a tributação é compreendida em apenas uma fase, daí o nome monofásica.

 

Existe apropriação de crédito para produtos monofásicos?

A apropriação de crédito é um tema de extrema relevância em qualquer regime, uma vez que possui influência direta na saúde financeira das empresas. E no monofásico não é diferente.

Nele, os fabricantes e importadores que investigam as contribuições no regime de não cumulatividade podem apropriar créditos usufruindo das mesmas alíquotas empregadas aos demais contribuintes.

 

Algumas ações que podem ser realizadas:

  • Encargos de depreciação e amortização;
  • Devolução de bens;
  • Bens para revenda e os insumos;
  • Despesas vinculadas à atividade.

Além disso, a tributação monofásica possibilita a desoneração de forma parcial a extinção dos tributos e evita a perda de competitividade da indústria nacional no mercado. Assim, conhecendo o funcionamento da tributação monofásica a empresa pode agir dentro da legalidade e ainda aproveitar diversas oportunidades de crédito.

Para facilitar e organizar as informações dos produtos monofásicos do seu empreendimento, conheça os serviços da Integra Sistemas e comece já a transformar seu local de trabalho.

Leave a Comment